A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.

A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.


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Garantia é, segundo o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ato ou efeito de garantir (-se); ato ou palavra com que se assegura o cumprimento de obrigação, compromisso, promessa etc. (...). Acerca das garantias do Sistema Financeiro Nacional, julgue os itens seguintes.

A fiança, o aval e a alienação fiduciária são garantias fidejussórias.

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  • Juliana Barbosa Lira
    Juliana Barbosa Lira
    31/12/1969 • 21:00
    Fiquei confusa. A Alienação fiduciária não faz parte da garantia real?
🔒
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