Gabarito: a)
Aqui o ponto principal é entender como funciona a responsabilidade civil do Estado. No Brasil, a regra geral é que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, ou seja, não precisa provar culpa, apenas o dano e o nexo causal entre a ação do agente público e o prejuízo sofrido.
No caso, o policial civil “Y” estava em serviço, com a sirene ligada, o que caracteriza uma atuação administrativa. Se a viatura colidiu com o carro do cidadão “K”, o Estado responde pelos danos causados, independentemente de culpa, desde que fique comprovado o dano e o nexo causal.
Portanto, o cidadão “K” precisa provar que houve dano decorrente da atuação administrativa do policial, e a responsabilidade do Estado será objetiva. Isso está alinhado com o artigo 37, §6º da Constituição Federal. As outras alternativas falam em culpa ou dolo, que são elementos da responsabilidade subjetiva, e não se aplicam aqui.
Aqui o ponto principal é entender como funciona a responsabilidade civil do Estado. No Brasil, a regra geral é que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, ou seja, não precisa provar culpa, apenas o dano e o nexo causal entre a ação do agente público e o prejuízo sofrido.
No caso, o policial civil “Y” estava em serviço, com a sirene ligada, o que caracteriza uma atuação administrativa. Se a viatura colidiu com o carro do cidadão “K”, o Estado responde pelos danos causados, independentemente de culpa, desde que fique comprovado o dano e o nexo causal.
Portanto, o cidadão “K” precisa provar que houve dano decorrente da atuação administrativa do policial, e a responsabilidade do Estado será objetiva. Isso está alinhado com o artigo 37, §6º da Constituição Federal. As outras alternativas falam em culpa ou dolo, que são elementos da responsabilidade subjetiva, e não se aplicam aqui.