Gabarito: b) Errado.
No regime semiaberto, quando o preso comete falta grave, ele pode ser punido disciplinarmente, mas isso não implica na perda do tempo remido já computado. A pena privativa de liberdade é cumprida conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê que a falta grave pode acarretar sanções, como a regressão de regime, mas não a perda do tempo já cumprido ou remido.
Além disso, o tempo de pena já cumprido ou remido não é reiniciado a partir da data da infração disciplinar. O que pode ocorrer é a aplicação de sanções disciplinares que afetem o regime de cumprimento da pena, mas o tempo já computado permanece válido.
Portanto, a afirmativa de que o preso perderá o direito ao tempo remido já computado e que o novo período começará a contar a partir da data da infração disciplinar está incorreta, conforme o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência sobre execução penal.
No regime semiaberto, quando o preso comete falta grave, ele pode ser punido disciplinarmente, mas isso não implica na perda do tempo remido já computado. A pena privativa de liberdade é cumprida conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê que a falta grave pode acarretar sanções, como a regressão de regime, mas não a perda do tempo já cumprido ou remido.
Além disso, o tempo de pena já cumprido ou remido não é reiniciado a partir da data da infração disciplinar. O que pode ocorrer é a aplicação de sanções disciplinares que afetem o regime de cumprimento da pena, mas o tempo já computado permanece válido.
Portanto, a afirmativa de que o preso perderá o direito ao tempo remido já computado e que o novo período começará a contar a partir da data da infração disciplinar está incorreta, conforme o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência sobre execução penal.