Questões Direito Processual Penal Legislação Penal Especial
SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um sentenciado, no decorrer da execução de sua pena privativa d...
Responda: SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um sentenciado, no decorrer da execução de sua pena privativa de liberdade em regime semiaberto, foi punido por falta grave devidamente apurada em procedimento próprio. ASSE...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
No regime semiaberto, quando o preso comete falta grave, ele pode ser punido disciplinarmente, mas isso não implica na perda do tempo remido já computado. A pena privativa de liberdade é cumprida conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê que a falta grave pode acarretar sanções, como a regressão de regime, mas não a perda do tempo já cumprido ou remido.
Além disso, o tempo de pena já cumprido ou remido não é reiniciado a partir da data da infração disciplinar. O que pode ocorrer é a aplicação de sanções disciplinares que afetem o regime de cumprimento da pena, mas o tempo já computado permanece válido.
Portanto, a afirmativa de que o preso perderá o direito ao tempo remido já computado e que o novo período começará a contar a partir da data da infração disciplinar está incorreta, conforme o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência sobre execução penal.
No regime semiaberto, quando o preso comete falta grave, ele pode ser punido disciplinarmente, mas isso não implica na perda do tempo remido já computado. A pena privativa de liberdade é cumprida conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que prevê que a falta grave pode acarretar sanções, como a regressão de regime, mas não a perda do tempo já cumprido ou remido.
Além disso, o tempo de pena já cumprido ou remido não é reiniciado a partir da data da infração disciplinar. O que pode ocorrer é a aplicação de sanções disciplinares que afetem o regime de cumprimento da pena, mas o tempo já computado permanece válido.
Portanto, a afirmativa de que o preso perderá o direito ao tempo remido já computado e que o novo período começará a contar a partir da data da infração disciplinar está incorreta, conforme o entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência sobre execução penal.
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