Questões Direito Processual Penal Citações e intimações
O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resp...
Responda: O CPP, no § 3.º do art. 406, logo após a citação, faculta ao acusado que apresente resposta escrita
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Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 31/12/1969 21:00:00
§ 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
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