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Quando houver mais de um avalista em um só título de crédito, eles não poderão reser...

Responda: Quando houver mais de um avalista em um só título de crédito, eles não poderão reservar entre si o benefício de ordem.


1Q204606 | Conhecimentos Bancários, Garantia, Escriturário, Banco do Brasil, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias edo FGC, julgue os itens seguintes.

Quando houver mais de um avalista em um só título de crédito, eles não poderão reservar entre si o benefício de ordem.

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💬 Comentários

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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

A afirmativa está correta. Segundo o artigo 830 do Código Civil brasileiro, quando houver mais de um avalista em um título de crédito, eles não podem reservar entre si o benefício de ordem. Isso significa que todos os avalistas respondem solidariamente pela dívida, não podendo um exigir que o credor primeiro execute o patrimônio do outro avalista antes de cobrar dele.

O benefício de ordem é um direito que permite ao avalista exigir que o credor primeiro execute o patrimônio do devedor principal antes de cobrar dele. No entanto, entre os próprios avalistas, esse benefício não pode ser reservado, para evitar conflitos e garantir maior segurança ao credor.

Portanto, a regra é que os avalistas respondam solidariamente, sem direito a exigir a execução prévia do patrimônio dos demais avalistas, o que confirma a veracidade da afirmativa da questão.
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