é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de ...

é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.


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A CVM, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei n.º 6.385/1976, é um órgão normativo do SFN
voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do
mercado mobiliário. É correto afirmar que a CVM

é o órgão do SFN que se responsabiliza pela fiscalização das operações de câmbio e dos consórcios.

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  • CRISTIAN VALDEZ
    CRISTIAN VALDEZ
    31/12/1969 • 21:00
    TA ERRADO ISSO EM. NÃO É ORGAO NORMATIVO
  • Alan Douglas
    Alan Douglas
    31/12/1969 • 21:00
    CVM é um órgão SUPERVISOR/EXECUTOR não normativo
    Lembrem-se que os órgãos normativos são CMN, CNSP e CNPC
  • Terry Roger Pereira Santos
    Terry Roger Pereira Santos
    31/12/1969 • 21:00
    Realmente a CVM é uma supervisora e executora, mas, não podemos esquecer que ela tem o poder normativo em relação àqueles que ela fiscaliza. Por exemplo, no caso de CTVM e DTVM, a CVM e o Bacen cuidam da fiscalização, porém o poder do Bacen é mais focado na autorização, já que é uma IF, enquanto o da CVM é de criar as normas de funcionamento em relação aos valores mobiliários e fiscalizar e garantir o cumprimento das mesmas. Mas sim, CVM é supervisor\executor do SFN.
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