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O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependên...
Responda: O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de trinta dias contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades.
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) são regulamentadas pela Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.
De acordo com a legislação, o Banco Central do Brasil (BACEN) tem a competência para autorizar o funcionamento das SDTVM e suas dependências. E, caso essas entidades não iniciem suas atividades no prazo de trinta dias contados da concessão da autorização, o BACEN poderá cancelar essa autorização.
Portanto, a afirmativa de que o BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que não iniciarem suas atividades no prazo de trinta dias é correta.
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) são regulamentadas pela Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.
De acordo com a legislação, o Banco Central do Brasil (BACEN) tem a competência para autorizar o funcionamento das SDTVM e suas dependências. E, caso essas entidades não iniciem suas atividades no prazo de trinta dias contados da concessão da autorização, o BACEN poderá cancelar essa autorização.
Portanto, a afirmativa de que o BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que não iniciarem suas atividades no prazo de trinta dias é correta.
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