O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de sua...

O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de trinta dias contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades.


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As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM),
bem como as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às
SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.

O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de trinta dias contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM) e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVM) são regulamentadas pela Lei nº 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários.

    De acordo com a legislação, o Banco Central do Brasil (BACEN) tem a competência para autorizar o funcionamento das SDTVM e suas dependências. E, caso essas entidades não iniciem suas atividades no prazo de trinta dias contados da concessão da autorização, o BACEN poderá cancelar essa autorização.

    Portanto, a afirmativa de que o BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que não iniciarem suas atividades no prazo de trinta dias é correta.
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