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A responsabilidade administrativa do funcionário público
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
A responsabilidade administrativa do funcionário público é independente da responsabilidade civil e da responsabilidade criminal. Isso significa que o servidor pode responder administrativamente por suas ações, sem que isso interfira nas esferas civil e criminal.
A responsabilidade administrativa está prevista na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Já a responsabilidade civil e criminal estão previstas em outros dispositivos legais, sendo tratadas de forma separada da responsabilidade administrativa.
A responsabilidade administrativa do funcionário público é independente da responsabilidade civil e da responsabilidade criminal. Isso significa que o servidor pode responder administrativamente por suas ações, sem que isso interfira nas esferas civil e criminal.
A responsabilidade administrativa está prevista na Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Já a responsabilidade civil e criminal estão previstas em outros dispositivos legais, sendo tratadas de forma separada da responsabilidade administrativa.
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