Artigo 366 - Se o acusado citado por edital não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes se for o caso, decretar prisão preventiva nos termos do disposto art 312.
Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparec...
Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nomeia defensor
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