O direito à saúde das pessoas privadas de liberdade é assegurado pelo Plan...

O direito à saúde das pessoas privadas de liberdade é assegurado pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário e concretizado nas atividades de prevenção primária relativa às doenças car...


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O direito à saúde das pessoas privadas de liberdade é assegurado pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário e concretizado nas atividades de prevenção primária relativa às doenças cardiovasculares e cânceres, entre outros agravos recorrentes.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O direito à saúde das pessoas privadas de liberdade é garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. No contexto do sistema penitenciário, esse direito é assegurado pelo Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário (PNSSP), que visa organizar e implementar ações de saúde específicas para essa população.

    O PNSSP contempla atividades de prevenção primária, que incluem ações para evitar o surgimento de doenças, como as cardiovasculares e os cânceres, que são agravos comuns entre pessoas privadas de liberdade devido às condições de vida e saúde nesse ambiente.

    Portanto, a afirmação da questão está correta, pois o plano nacional realmente assegura o direito à saúde e promove ações de prevenção primária para essas doenças no sistema penitenciário.
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