Gabarito: b) A alternativa b está incorreta porque a fiança pode sim ser cumulada com outras medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no artigo 319 do Código de Processo Penal brasileiro. O artigo 319 prevê várias medidas cautelares que podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, e a fiança não é uma medida que exclui a aplicação de outras cautelares.
A alternativa a) está correta, pois o juiz estipula a periodicidade do comparecimento em juízo, conforme o caso concreto, para garantir o acompanhamento do acusado ou investigado.
A alternativa c) também está correta, pois a internação provisória pode ser decretada como medida cautelar diversa da prisão, especialmente em casos que envolvam inimputáveis ou medidas de proteção, conforme o artigo 319, inciso IX, do CPP.
A alternativa d) está correta, pois o comparecimento periódico em juízo tem o objetivo de que o acusado ou investigado informe e justifique suas atividades, garantindo o controle judicial sobre sua conduta.
Por fim, a alternativa e) está correta, pois a proibição de frequentar determinados lugares visa evitar o risco de novas infrações, protegendo a ordem pública e a investigação.
Portanto, a única alternativa incorreta é a b, que afirma que a fiança não pode ser cumulada com outras medidas cautelares, o que não corresponde ao previsto na legislação.
A alternativa a) está correta, pois o juiz estipula a periodicidade do comparecimento em juízo, conforme o caso concreto, para garantir o acompanhamento do acusado ou investigado.
A alternativa c) também está correta, pois a internação provisória pode ser decretada como medida cautelar diversa da prisão, especialmente em casos que envolvam inimputáveis ou medidas de proteção, conforme o artigo 319, inciso IX, do CPP.
A alternativa d) está correta, pois o comparecimento periódico em juízo tem o objetivo de que o acusado ou investigado informe e justifique suas atividades, garantindo o controle judicial sobre sua conduta.
Por fim, a alternativa e) está correta, pois a proibição de frequentar determinados lugares visa evitar o risco de novas infrações, protegendo a ordem pública e a investigação.
Portanto, a única alternativa incorreta é a b, que afirma que a fiança não pode ser cumulada com outras medidas cautelares, o que não corresponde ao previsto na legislação.