ingrid melo
12/07/2018 • 09:43
de acordo com o artigo 127 são penalidades disciplinares:
I -advertência;
II -suspensão;
III -demissão;
IV -cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V -destituição de cargo em comissão
VI -destituição de função comissionada;
I -advertência;
II -suspensão;
III -demissão;
IV -cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V -destituição de cargo em comissão
VI -destituição de função comissionada;