Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposiçõe...
Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Francionato Siqueira Costa
31/12/1969 • 21:00
Os cargos públicos em comissão não podem ser celetistas.
Questão Certa
marcio angelo de souza
31/12/1969 • 21:00
Cargos em comissão podem ser celetistas ou não, isso vai depender do do caso. Se o servidor foi estável, então ele não será celetista.
nathalia elen lima de souza
31/12/1969 • 21:00
Não entendi.. Se alguém puder me explicar, eu agradeço xD
Daniel Oliveira de Carvalho
31/12/1969 • 21:00
Os provimentos em cargo em comissao náo poderao ter vinculo empragaticio (regidas pela CLT). E de livre nomeacao e exoneracao.
ANDERSON LIMA
31/12/1969 • 21:00
Existe a prática de empregos em comissão (pessoas regidas pelo regime celetista que ocupam vagas em comissão [direção, chefia ou assessoramento] nas empresas e fundações públicas de direito privado), mas esta prática tem sua constitucionalidade questionável. A questão deixa claro que se trata de "cargo público", sendo assim, são regidos pela 8.112.
Cespe e suas pegadinhas pesadas.
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