A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrai...
A aposentadoria compulsória se dará, em qualquer caso, com proventos integrais do cargo em que se encontra o servidor.
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Cátia Moreira santana
31/12/1969 • 21:00
II – compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais
ao tempo de serviço;
ingrid melo
31/12/1969 • 21:00
art.186. o servidor será aposentado:
II -compulsoriamente,aos setenta anos de idade,com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
art.187. a aposentadoria compulsória será automática,e declarada por ato,com vigência a partir do dia imediato áquele que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço público.
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