thomas pinheiro
01/02/2021 • 12:26
De acordo com o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº. 3.555/2000 "Somente poderá atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação específica para exercer a atribuição". ... O Decreto não dispõe sobre as características desse curso, nem sobre quem é habilitado para ministrá-lo.