ID: 205508•Direito Administrativo•VUNESP•TJ SP•Escrevente Técnico Judiciário•2013No tocante à Declaração de Bens, prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92), é correto afirmar que ✂️A)não supre a exigência contida na Lei de Improbidade Administrativa a entrega, em substituição à Declaração de Bens, da cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal.✂️B)a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.✂️C)a declaração de bens será quinquenalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato.✂️D)somente será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que prestar falsa declaração de bens.✂️E)será punido com a pena de repreensão escrita o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro