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Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderã...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
De acordo com o artigo 190 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), excetuados os casos especiais decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de 200 (duzentas) folhas em cada volume.
Essa limitação tem como objetivo garantir a organização e a praticidade na manipulação e consulta dos autos processuais, facilitando o trabalho das partes envolvidas e dos profissionais da área jurídica.
De acordo com o artigo 190 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), excetuados os casos especiais decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de 200 (duzentas) folhas em cada volume.
Essa limitação tem como objetivo garantir a organização e a praticidade na manipulação e consulta dos autos processuais, facilitando o trabalho das partes envolvidas e dos profissionais da área jurídica.
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