Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos ...

Excetuados os casos especiais, decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    11/01/2025 • 16:28
    Gabarito: c)

    De acordo com o artigo 190 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), excetuados os casos especiais decididos pelo juiz, os autos de processos não poderão exceder-se de 200 (duzentas) folhas em cada volume.

    Essa limitação tem como objetivo garantir a organização e a praticidade na manipulação e consulta dos autos processuais, facilitando o trabalho das partes envolvidas e dos profissionais da área jurídica.
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