Aline Maceno Biscassi
16/10/2023 • 12:35
Art 242 - IV - Exercer, mesmo fora das horas de trabalgo, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço EM QUE ESTEJA LOTADO.