Rodrigo Ferreira
EQUIPE
10/12/2021 • 20:24
Certo.
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
Dica: Crimes que serão processados mediante AP Pública Incondicionada = CALEI
-Consumidor;
-Ambiental;
-Licitação;
-ECA ou Eleitoral;
-Idoso
Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
Institui o Código Eleitoral.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
Dica: Crimes que serão processados mediante AP Pública Incondicionada = CALEI
-Consumidor;
-Ambiental;
-Licitação;
-ECA ou Eleitoral;
-Idoso