
Por David Castilho em 21/07/2025 14:39:20🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
O inquérito policial, de fato, é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, porém sua natureza é administrativa, e não judicial. Conforme o artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia e tem como finalidade a apuração das infrações penais e da sua autoria. Portanto, embora seja um procedimento essencial para o processo penal, ele é realizado na fase pré-processual e sob a égide da autoridade policial, não envolvendo diretamente o Poder Judiciário.
O inquérito policial, de fato, é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, porém sua natureza é administrativa, e não judicial. Conforme o artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia e tem como finalidade a apuração das infrações penais e da sua autoria. Portanto, embora seja um procedimento essencial para o processo penal, ele é realizado na fase pré-processual e sob a égide da autoridade policial, não envolvendo diretamente o Poder Judiciário.