O acesso aos autos judiciais e administrativos, por meio do exame em balcã...

O acesso aos autos judiciais e administrativos, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo...


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O acesso aos autos judiciais e administrativos, por meio do exame em balcão do Ofício Judicial ou Seção Administrativa, de processos em andamento ou findos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    23/10/2025 • 00:22
    Gabarito: e) O acesso aos autos judiciais e administrativos, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado ao público em geral. Isso significa que qualquer pessoa pode examinar os processos em andamento ou findos, desde que não haja restrição legal de sigilo.

    Essa regra está prevista no artigo 7º da Lei nº 8.935/1994, que trata dos serviços notariais e de registro, e também é um princípio do direito brasileiro que os atos processuais são públicos, salvo exceções previstas em lei, como o segredo de justiça.

    Portanto, não há vedação para estagiários, advogados ou público em geral, desde que o processo não esteja sob segredo de justiça. A alternativa correta é a letra e, pois assegura o acesso ao público em geral, o que está em consonância com a transparência e publicidade dos atos processuais.

    Fazendo uma segunda análise, as alternativas a, b, c e d restringem o acesso de forma indevida, contrariando o princípio da publicidade processual. Assim, a alternativa e é a única correta e coerente com a legislação e a jurisprudência sobre o tema.
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