ID: 205938• Direito Processual Penal• Lei 9099 95• FUNCAB• Polícia Civil ES• Escrivão de PolíciaQuanto às infrações penais de menor potencial ofensivo, é INCORRETO afirmar:✂️A)Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.✂️B)Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efei tos da Lei nº 9.099/1995, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.✂️C)Orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.✂️D)O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.✂️E)A competência do Juizado será determinada pelo domicílio do réu ou do lugar da infração, respeitadas as regras de prevenção.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro