Gabarito: a)
Vamos lá! A questão pede para assinalar o que não é permitido ao advogado. A alternativa a) fala sobre o envio de mala direta para potenciais clientes que não solicitaram. Isso é proibido, porque o Código de Ética da OAB veda a captação de clientela por meios invasivos ou que possam ser considerados antiéticos, como o envio de correspondência não solicitada.
As outras alternativas estão de acordo com as normas da OAB: o advogado pode anunciar seu nome, número de inscrição e especialidade (b); pode participar de programas de rádio e TV desde que sem promoção pessoal (c); e o uso da expressão "sociedade de advogados" é permitido para as sociedades devidamente inscritas, com as informações corretas (d).
Portanto, a única prática não permitida é a da alternativa a).
Vamos lá! A questão pede para assinalar o que não é permitido ao advogado. A alternativa a) fala sobre o envio de mala direta para potenciais clientes que não solicitaram. Isso é proibido, porque o Código de Ética da OAB veda a captação de clientela por meios invasivos ou que possam ser considerados antiéticos, como o envio de correspondência não solicitada.
As outras alternativas estão de acordo com as normas da OAB: o advogado pode anunciar seu nome, número de inscrição e especialidade (b); pode participar de programas de rádio e TV desde que sem promoção pessoal (c); e o uso da expressão "sociedade de advogados" é permitido para as sociedades devidamente inscritas, com as informações corretas (d).
Portanto, a única prática não permitida é a da alternativa a).