No caso de menor que possua bens próprios, respondem solidariamente co...

No caso de menor que possua bens próprios, respondem solidariamente com este nos atos praticados por terceiros os pais ou tutores respectivos. - Pela multa tributária re...


No caso de menor que possua bens próprios, respondem solidariamente com este nos atos praticados
por terceiros os pais ou tutores respectivos.
- Pela multa tributária resultante de atos praticados com excesso de poderes pelo mandatário, em
benefício do mandante, responde perante o fisco, pessoalmente, o procurador.
- Segundo o Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento
do tributo devido e dos juros de mora, afasta a responsabilidade pela multa.

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 134, CTN. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:


    II - os mandatários, prepostos e empregados;


    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
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