(1)Sub-roga-se no adquirente (2)Sub-roga-se no alienante (3)Res...

(1)Sub-roga-se no adquirente (2)Sub-roga-se no alienante (3)Responsabilidade pessoal (4)Responsabilidade solidária (5)Responsabilidade do mandante ...


(1)Sub-roga-se no adquirente
(2)Sub-roga-se no alienante
(3)Responsabilidade pessoal
(4)Responsabilidade solidária
(5)Responsabilidade do mandante

Observadas as expressões numeradas de (1) a (5), verifique qual a seqüência de números referente aos
itens (i) a (iii).

(i) Crédito referente a taxa de prestação de serviços, não quitada, relativa a imóvel transferido.
(ii) Responsabilidade dos pais por obrigação tributária principal de filho menor por atos em que
intervierem.
(iii) Responsabilidade tributária decorrente de ato do procurador, praticado extra vires, isto é, além dos
poderes que lhe foram conferidos.

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Responsabilidade dos Sucessores

    Art. 130, CTN. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
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