Suponha que você, como Auditor-Fiscal, é convidado a opinar sobr...

Suponha que você, como Auditor-Fiscal, é convidado a opinar sobre a defesa apresentada por contribuintes, em três processos. Entre os argumentos de defesa apresentados, en...


Suponha que você, como Auditor-Fiscal, é convidado a opinar sobre a defesa apresentada por
contribuintes, em três processos. Entre os argumentos de defesa apresentados, encontram-se os
seguintes:

(I)A exigência feita no auto de infração contra ele lavrado inclui tributo e multa de 150%. Ora, o tributo
está absorvido na multa, pois do contrário estará pagando 250% do valor do tributo omitido.
(II)A multa é totalmente indevida porque o tributo que o fisco alega ter sido omitido, na verdade foi
integralmente pago pelo contribuinte, em dez prestações, conforme comprova com o recibo de
pagamento da 10ª parcela.
(III)Se a lei que exigiu juros equivalentes à TRD não pode ter efeito retroativo, não podem ser exigidos
juros de mora em percentual algum, no período anterior à vigência dessa lei.(Falsa: CTN 161)

Indique que argumento(s) deve(m) ser acolhido(s), nos termos do Código Tributário Nacional.

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  • Lisa M. Simpson
    Lisa M. Simpson
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 155-A, CTN. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

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