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Suponha que você, como Auditor-Fiscal, é convidado a opinar sobre a defesa apresentada por contribuintes, em três processos. Entre os argumentos de defesa apresentados, en...
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Art. 155-A, CTN. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
§ 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
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