A empresa importadora ABC impugnou lançamento formalizado em auto de infração em que se
discutia a classificação fiscal de máquina importada. A autoridade julgadora de primeira instância, por
entender que os elementos de prova trazidos aos autos pela fiscalização e pelo sujeito passivo não eram
suficientes para formar sua convicção, determinou a realização de diligência junto ao Instituto Nacional
de Tecnologia, formulando indagações quanto ao funcionamento da máquina, importantes, a seu juízo,
para a classificação. Determinou, outrossim, fosse o sujeito passivo intimado a se manifestar sobre o
pedido de diligência e a formular indagações que entendesse importantes a serem esclarecidas pela
mencionada instituição, bem como fosse cientificado do resultado da diligência antes do retorno do
processo para julgamento. O sujeito passivo não atendeu às intimações para se manifestar prévia e
posteriormente à realização da diligência. A autoridade julgadora, com base no resultado da diligência,
formou sua convicção e decidiu a lide.Considerando os fatos descritos, assinale a assertiva correta.
Questão: A empresa importadora ABC impugnou lançamento formalizado em...
visualize os detalhes da questão e sua resolução completa.