A administração, diante da necessidade premente de determinado serviço técnic...

A administração, diante da necessidade premente de determinado serviço técnico de natureza singular, contratou a empresa de Ricardo L., de notória especialização em auditoria financeira e tributári...


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A administração, diante da necessidade premente de determinado serviço técnico de natureza singular, contratou a empresa de Ricardo L., de notória especialização em auditoria financeira e tributária, sem a realização de licitação. A partir desse exemplo hipotético, e com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.

Caso a empresa de Ricardo L. preste serviços técnicos de publicidade e divulgação, ainda assim, não seria necessária a realização de licitação.
Analisando...
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  • Kayen Nagato
    Kayen Nagato
    07/03/2021 • 12:04
    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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