João das Candeias foi notificado de lançamento que lhe exigia diferença de imposto de renda. Estando
com viagem marcada para o exterior para aquele mesmo dia, comunicou o fato à Delegacia da Receita
Federal de seu domicílio, por via postal mediante aviso de recebimento, informando, ainda, que tomaria
as providências relativas ao caso tão logo retornasse. Tendo regressado 45 dias depois, impugnou a
exigência. Nesse caso: