ID: 208305• Legislação Federal• IESES• CRF SC• FarmacêuticoConsiderando o disposto na Resolução Nº 554 de 1º de dezembro de 2011, do Conselho Federal de Farmácia, são itens obrigatórios do auto de infração, EXCETO: ✂️A)A assinatura do autuante, a indicação de sua função e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia.✂️B)O local, a data e a hora da lavratura.✂️C)A qualificação do autuado.✂️D)A qualificação do denunciante.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro