Após tentar sem sucesso dar ciência de auto de infração a um contribuinte intimando-o pessoalmente
e por via postal ou telegráfica (não constavam outros endereços nos cadastros da Receita Federal que
possibilitassem a intimação por via eletrônica, fax ou qualquer outro meio), a autoridade administrativa
determinou a intimação por edital. O edital foi publicado no dia 01 de junho, segunda-feira. Sabe-se que
nos dias 01 de junho e 16 de julho a repartição não funcionou, por serem feriados, e que nos dias 13, 14
e 15 de julho houve greve dos servidores, não tendo o expediente sido normal. O último dia do prazo
para impugnação será:
Questão: Após tentar sem sucesso dar ciência de auto de infração a um...
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