Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de preju...

Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário.


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Certo

    Na ocupação temporária, que é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, o proprietário só tem direito à indenização se houver prejuízo efetivo decorrente dessa ocupação. Ou seja, se a ocupação não causar dano, não há obrigação de indenizar. Isso está previsto na Constituição Federal e em legislações específicas que tratam do tema. Portanto, a afirmação está correta.
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