Questões Direito Administrativo
Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao pro...
Responda: Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo
Na ocupação temporária, que é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, o proprietário só tem direito à indenização se houver prejuízo efetivo decorrente dessa ocupação. Ou seja, se a ocupação não causar dano, não há obrigação de indenizar. Isso está previsto na Constituição Federal e em legislações específicas que tratam do tema. Portanto, a afirmação está correta.
Na ocupação temporária, que é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, o proprietário só tem direito à indenização se houver prejuízo efetivo decorrente dessa ocupação. Ou seja, se a ocupação não causar dano, não há obrigação de indenizar. Isso está previsto na Constituição Federal e em legislações específicas que tratam do tema. Portanto, a afirmação está correta.
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