Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de preju...

Na ocupação temporária, a indenização é condicionada à ocorrência de prejuízo ao proprietário.


publicidade
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    09/11/2025 • 15:27
    Gabarito: a) Certo

    Na ocupação temporária, que é uma forma de intervenção do Estado na propriedade, o proprietário só tem direito à indenização se houver prejuízo efetivo decorrente dessa ocupação. Ou seja, se a ocupação não causar dano, não há obrigação de indenizar. Isso está previsto na Constituição Federal e em legislações específicas que tratam do tema. Portanto, a afirmação está correta.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.