Gabarito: Alternativa C
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.7º São direitos do advogado:
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994
Art.7º São direitos do advogado:
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.