Renan Guimaraes Vasques
29/01/2016 • 16:43
O fato do candidato incorrer como investigado em inquérito policial não o coloca em posição de culpa, sobrestando-lhe pela força do princípio da presunção de inocência a simples posição de investigado. Então não tem direito a administração de eliminar o candidato, pois não tem nenhum agravante quanto à investigação social, do caso em epígrafe. Correta a afirmativa.