No que diz respeito a licitações públicas, julgue o item abaixo.

No que diz respeito a licitações públicas, julgue o item abaixo. Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destina...


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No que diz respeito a licitações públicas, julgue o item abaixo.

Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.
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  • RAFAEL LUCAS ALVES DE MOURA
    RAFAEL LUCAS ALVES DE MOURA
    08/11/2016 • 17:58
    GABARITO: CERTA.

    JUSTIFICATIVA: jurisprudência pura! O Superior Tribunal de Justiça autentica esse entendimento, senão assistamos: NÃO FERE A IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. 5. Os princípios da igualdade entre os concorrentes e da ampla competitividade não são absolutos, devendo ser ponderados com outros princípios próprios do campo das licitações, entre eles o da garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado.
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