ID: 2098• Direito TributárioAo formalizar seu voto, o Conselheiro Relator cometeu erro de cálculo, prejudicial à Fazenda Nacional, o que foi detectado pela autoridade incumbida da execução do acórdão.Nesse caso, ✂️A)mediante representação da autoridade incumbida da execução do acórdão, o erro será retificado pela Câmara✂️B)tratando-se de simples erro de cálculo, a autoridade incumbida da execução do acórdão pode proceder à correção✂️C)a autoridade incumbida da execução do acórdão deve representar ao Procurador da Fazenda Nacional, para que este apresente Recurso junto à Câmara Superior de Recursos Fiscais✂️D)o Presidente da Câmara poderá, a pedido da autoridade incumbida da execução do acórdão, retificar o erro✂️E)a autoridade tem o prazo de cinco dias para requerer a retificação ao RelatorResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro