bruno dias
24/01/2016 • 18:42
A revogação pode ser realizada pela própria autoridade que praticou o ato ou a autoridade superior a esta. Lembre-se ainda que a revogação só poderá ser feita pela Administração Pública. O Poder Judiciário no exercício de atividade jurisdicional não pode revogar ato administrativo, mas só anular (invalidar).