Questões Direito Administrativo

Julgue o item subsecutivo, acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC)...

Responda: Julgue o item subsecutivo, acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC). A possibilidade de um único interessado ser o responsável pela elaboração dos projetos básico...


1Q21035 | Direito Administrativo, Analista Administrativo, ANATEL, CESPE CEBRASPE

Julgue o item subsecutivo, acerca do regime diferenciado de contratações públicas (RDC).

A possibilidade de um único interessado ser o responsável pela elaboração dos projetos básicos, dos projetos executivos e, ao mesmo tempo, pela execução da obra, denominada contratação integrada, constitui uma exceção à regra prevista na Lei n.º 8.666/1993, que determina a segregação dessas atividades entre executores diversos.
  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Usuário
Por HELOISE D. em 31/12/1969 21:00:00
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

Lei 8666/93.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.