Dispensa-se a licitação:

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  • Bruno Costa
    Bruno Costa
    31/12/1969 • 21:00
    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público;
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