Questões Direito Administrativo Contratos Administrativos

Após regular Concorrência Pública e celebração do conseqüente contrato de concess...

Responda: Após regular Concorrência Pública e celebração do conseqüente contrato de concessão de rodovia, precedida de obra pública, a Administração Pública concluiu, tecnicamente, pela necessidade de ...


1Q210894 | Direito Administrativo, Contratos Administrativos, Primeira Fase OAB, OAB, VUNESP

Após regular Concorrência Pública e celebração do conseqüente contrato de concessão de rodovia, precedida de obra pública, a Administração Pública concluiu, tecnicamente, pela necessidade de agregar à malha viária concedida um trecho suplementar, com alteração da localização de uma praça de pedágio. Pode a autoridade concedente alterar o objeto do contrato, para incluir essas modificações?

  1. ✂️
  2. ✂️
  3. ✂️
  4. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Olha só, essa questão trata de contratos administrativos, que têm umas regras bem específicas. Aqui, a Administração Pública quer alterar o objeto do contrato de concessão para incluir um trecho a mais na rodovia e mudar a praça de pedágio.

O princípio da mutabilidade dos contratos administrativos permite que a Administração faça alterações no contrato, desde que isso seja justificado pelo interesse público, não mude a essência do contrato e mantenha o equilíbrio econômico-financeiro. Ou seja, ela pode mexer no contrato, mas sem bagunçar tudo ou prejudicar nenhuma das partes.

As outras alternativas não estão corretas porque, por exemplo, a vinculação ao edital (letra b) não impede alterações posteriores que sejam justificadas; a letra c fala de motivação desde a adjudicação, o que não é obrigatório; e a letra d traz condições que não são todas necessárias para essa situação.

Portanto, a resposta certa é a letra a).
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.