ID: 211784• Legislação do Ministério Público• Legislação do Conselho Nacional do Ministério Público• MPE RS• MPE RS• GeólogoNÃO é competência do Conselho Nacional do Ministério Público:✂️A)zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito da sua competência, ou recomendar providências.✂️B)zelar pela observância do artigo 37 da Constituição Federal e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas.✂️C)exercer o controle externo da atividade policial, nos termos do inciso VII do artigo 129 da Constituição Federal, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional da Instituição, podendo recomendar providências.✂️D)) rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há mais de um ano.✂️E)elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro