De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do...

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n.° 7.669/82), no que diz respeito à organização da Instituição, assinale a alternativa correta.


De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n.° 7.669/82), no que diz respeito à organização da Instituição, assinale a alternativa correta.

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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    31/12/1969 • 21:00
    a) Art. 3º -§ 1º - São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
    § 2º - São, também, Órgãos de Administração do Ministério Público:
    I - as Procuradorias de Justiça; II - as Promotorias de Justiça;

    b)Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete: (...) V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    c) Art. 11 - O Conselho Superior do Ministério Público, com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compõe-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes membros natos, e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.

    d) Art. 17 - Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais, com atuação delegada, serão escolhidos, livremente, pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância, com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício na carreira e, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade,
    implementados até a data da posse.

    e)Art. 10, § 6º - O Procurador-Geral de Justiça presidirá as sessões do Órgão Especial do Colégio de Procuradores sem direito a voto nos procedimentos disciplinares.
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