O §2º do Art. 4º da Lei nº 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: a iniciati...

O §2º do Art. 4º da Lei nº 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar. Sobre a participação da iniciativ...


O §2º do Art. 4º da Lei nº 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar. Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, de acordo com a Lei, considere as afirmativas a seguir.

I Os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos nos contratos e convênios firmados com as instituições.

II Os procedimentos dos serviços privados de saúde serão controlados e fiscalizados pela direção municipal do SUS.

III Os proprietários das entidades privadas contratadas não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.