Os partidos e candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de todos os...

Os partidos e candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de todos os recursos arrecadados para a campanha eleitoral, bem como de todos os gastos realizados. É por meio da prestação de cont...


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Os partidos e candidatos devem prestar contas à Justiça Eleitoral de todos os recursos arrecadados para a campanha eleitoral, bem como de todos os gastos realizados. É por meio da prestação de contas de campanha que a Justiça Eleitoral verificará se os partidos e candidatos realizaram gastos ilícitos ou captaram recursos de fontes vedadas. Nessa conjuntura, segundo a legislação eleitoral,
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  • Deilson elo Souza
    Deilson elo Souza
    29/10/2016 • 17:56
    RES 23376 2012 TSE
    § 5º A abertura da conta bancária é facultativa para:
    I – representações partidárias municipais, comitês financeiros e candidatos em Municípios onde não haja agência bancária e/ou correspondente bancário;
    II – candidatos a vereador em Municípios com menos de 20 mil eleitores.
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