A Administração pode abrir novo concurso, ainda que existam aprovados no concurso anterior, desde que a mesma respeite a ordem de classificação, convocando primeiro aqueles que foram aprovados e classificados no concurso anterior.
Um candidato a um concurso buscou informações a respeito do provimento de car...
Um candidato a um concurso buscou informações a respeito do provimento de cargos públicos. Ao consultar a Lei Federal no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federai...
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- Isso mesmo não é vedada a realização de novo concurso, desde que se respeite a ordem classificatória do concurso anterior
- Gente, vocês estão analisando segundo a CF, e a questão deixa claro que é segundo a 8112/90. ;)
- Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. - O Phill 33 está correto.