Um candidato a um concurso buscou informações a respeito do provimento de car...

Um candidato a um concurso buscou informações a respeito do provimento de cargos públicos. Ao consultar a Lei Federal no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federai...


Um candidato a um concurso buscou informações a respeito do provimento de cargos públicos. Ao consultar a Lei Federal no 8.112/90, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, verificou que

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  • Juliane de Oliveira
    Juliane de Oliveira
    31/12/1969 • 21:00
    A Administração pode abrir novo concurso, ainda que existam aprovados no concurso anterior, desde que a mesma respeite a ordem de classificação, convocando primeiro aqueles que foram aprovados e classificados no concurso anterior.
  • Ivan de sousa
    Ivan de sousa
    31/12/1969 • 21:00
    Isso mesmo não é vedada a realização de novo concurso, desde que se respeite a ordem classificatória do concurso anterior
  • Phillip Moreira
    Phillip Moreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gente, vocês estão analisando segundo a CF, e a questão deixa claro que é segundo a 8112/90. ;)
  • Phillip Moreira
    Phillip Moreira
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.


    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • Wellington Fortunato
    Wellington Fortunato
    31/12/1969 • 21:00
    O Phill 33 está correto.
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