Carlos, servidor público dos quadros de uma autarquia federal, foi demitido a...

Carlos, servidor público dos quadros de uma autarquia federal, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ajuizou ação judicial visando à invalidação de sua demissão e, ao...


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Carlos, servidor público dos quadros de uma autarquia federal, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Inconformado, ajuizou ação judicial visando à invalidação de sua demissão e, ao final do processo, obteve êxito. Diante da invalidação judicial da penalidade disciplinar que lhe havia sido aplicada, reconhece-se a Carlos o direito de ser
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  • Marcelino D Avila
    Marcelino D Avila
    24/03/2016 • 21:34
    Guarda assim: "Demitiu, voltou.... REINTEGROU "
  • Rui
    Rui
    07/10/2016 • 10:21
    Lei 8112/90
    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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