O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
O mesmo autoriza a emissão e impressão do papel moeda diretamente para CASA DA MOEDA, onde o mesmo repassa com a autorização do CMN, ao órgão superior autárquico BACEN, para distribuir o dinheiro para as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, onde o mesmo garante a estabilidade do poder da compra da moeda nacional, zelando pelo sistema financeiro, zelando pela economia, mantendo reservas internacionais, e estimula a formação da reserva em forma de poupanças.
Criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o CMN foi efetivamente instituído em 31 de março de 1965, uma vez que o art. 65 da Lei nº 4.595 estabeleceu que a Lei entraria em vigor 90 dias após sua publicação.
O mesmo autoriza a emissão e impressão do papel moeda diretamente para CASA DA MOEDA, onde o mesmo repassa com a autorização do CMN, ao órgão superior autárquico BACEN, para distribuir o dinheiro para as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, onde o mesmo garante a estabilidade do poder da compra da moeda nacional, zelando pelo sistema financeiro, zelando pela economia, mantendo reservas internacionais, e estimula a formação da reserva em forma de poupanças.