A competência dos atos praticados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte - ALERN está definida na Constituição do Estado e, em alguns casos, são realizados com a participação de outro Poder. Assim, cabe à ALERN, com a sanção do Governador,
✂️ A) dispor sobre a previdência social dos Deputados Estaduais.
✂️ B) escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado.
✂️ C) autorizar referendo e plebiscito.
✂️ D) dispor sobre plano e programas de desenvolvimento econômico, social e ambiental.
✂️ E) aprovar intervenção municipal.
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Nos termos da CE/RN, quem não receber, no prazo de dez dias, informações de seu interesse particular, de interesse coletivo ou geral, requeridas aos órgãos públicos estaduais pode, não sendo hipótese de habeas data, exigilas judicialmente. Nesse caso, o juiz, após ouvir quem deve prestar essas informações, deverá decidir no prazo de
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A CE/RN estabelece as competências para a Organização do Estado e dos Poderes. Assim, fixar preços públicos e conferir condecorações e distinções honoríficas é competência privativa
✂️ A) do Secretário de Estado.
✂️ B) da Consultoria Geral do Estado.
✂️ C) do Deputado Estadual.
✂️ D) do Governador do Estado.
✂️ E) do Vice-Governador do Estado.
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