Tendo como referência o Art. 273 da Lei Complementar Estadual nº; 59, de 18 de Janeiro de 2001, são deveres, dentre outros, do Oficial de Justiça da Comarca de Areado (MG):

I. desenvolver suas atividades com assiduidade e pontualidade;
II. sempre cumprir as ordens superiores;
III. guardar sigilo sobre assuntos do serviço;
IV. exercer com acuidade e dedicação as atribuições do cargo, mantendo conduta compatível com a moralidade administrativa.

Acerca dos dispostos acima, é CORRETO afirmar que: