Gabarito: b)
Aqui a questão fala sobre a teoria do órgão, que diz que os atos praticados pelos agentes públicos são atribuídos à pessoa jurídica, ou seja, ao próprio órgão ou entidade pública. Porém, quando o agente público não foi investido legitimamente no cargo, os atos que ele pratica não são considerados inexistentes, mas sim anuláveis.
Isso significa que esses atos existem, mas podem ser invalidados porque foram praticados por alguém sem legitimidade. A inexistência de um ato é algo mais grave, que ocorre em situações em que o ato não preenche os requisitos mínimos para existir juridicamente. Já a falta de legitimidade do agente gera a possibilidade de anulação do ato, não sua inexistência.
Portanto, a afirmativa está errada porque diz que os atos são inexistentes, quando na verdade são anuláveis.
Aqui a questão fala sobre a teoria do órgão, que diz que os atos praticados pelos agentes públicos são atribuídos à pessoa jurídica, ou seja, ao próprio órgão ou entidade pública. Porém, quando o agente público não foi investido legitimamente no cargo, os atos que ele pratica não são considerados inexistentes, mas sim anuláveis.
Isso significa que esses atos existem, mas podem ser invalidados porque foram praticados por alguém sem legitimidade. A inexistência de um ato é algo mais grave, que ocorre em situações em que o ato não preenche os requisitos mínimos para existir juridicamente. Já a falta de legitimidade do agente gera a possibilidade de anulação do ato, não sua inexistência.
Portanto, a afirmativa está errada porque diz que os atos são inexistentes, quando na verdade são anuláveis.